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TERMOS DE ASSOCIAÇÃO

IDEÁRIO DO CONSELHO

Estes termos são parte do ideal do CRUF, e são eles que definem o que somos hoje e onde queremos chegar. Só assim conseguiremos que as Repúblicas atuem mais ativamente perante o Conselho e, assim, criaremos um ambiente mais propício para elas em Franca. Ao se associar, você e sua República concordam com os nossos Termos de Associação e Responsabilidades, que pode ser atualizado conforme o termo nº 5.

1. DEFINIÇÃO DE REPÚBLICA

Uma república de estudantes é organização sem fins lucrativos, obrigatoriamente coletiva, destinada a moradia de estudantes do ensino superior e gerida por estes.​

Para se associar ao conselho, os seguintes pré-requisitos devem ser atendidos pela república interessada:

I. Manifestar expressamente o interesse em participar do Conselho de Repúblicas da UNESP Franca - CRUF;

II. Residir em casa alugada;

III. Ser compostas por, no mínimo, 5 (cinco) acadêmicos residentes;

IV. Existir, ao mínimo, por 1 (um) ano;

V. Participar do Conselho de Repúblicas da UNESP FRANCA - CRUF como ouvinte por um período de adequação de pelo menos 3 (três) meses;

VI. Contribuir com as atividades da Associação de Repúblicas, a que forem convocadas pela Diretoria.

2. RESPONSABILIDADES DA REPÚBLICA PERANTE O CRUF

I. Pagar as contribuições quando necessárias;

II. Acatar e cumprir todas as disposições do presente Estatuto;

III. Acatar e cumprir deliberações da Diretoria, no exercício de suas atribuições;

IV. Zelar pelo nome da Diretoria e prestigiá-la;

V. Manter a decência durante a Assembléia;

VI. Zelar pelos bens materiais da Associação;

VII. Respeitar os Diretores da Associação no exercício de suas funções;.

VIII. Priorizar a resolução de problemas entre os associados via dada instituição.

IX. Denunciar qualquer irregularidade dentro do CRUF, para que sejam tomadas providencias em Assembléia Geral.

3. PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE DADOS

Os dados fornecidos no cadastro estão disponíveis de acordo com as definições abaixo:

I. CRUF

  • Os dados fornecidos são de visibilidade de toda a banca diretora, ficando restritos à esse grupo além da República.

II. Outras Repúblicas​

  • Essas tem a possibilidade de ver, além das informações gerais, os dados para contato, como os seguintes:

i. Telefone da República;

ii. Nome do representante;

iii. Email do representante;

iv. Celular do representante.

III. Convidados​

  • Usuários que não sejam Repúblicas cadastradas e devidamente aprovadas só estão habilitados a ver dados gerais como: Nome, Tipo, Ano de Fundação, Descrição e Atributos.

4. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS

I. A República, ao se cadastrar, certifica-se de que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que está sujeita às punições previstas no Estatuto vigente do Conselho de Repúblicas da UNESP Franca - CRUF.

II. Estatuto

5. ALTERAÇÕES

I. Qualquer modificação importante nessas regras será avisada anteriormente durante uma de nossas Reuniões.​

II. Modificações que necessitem de votação serão aprovadas ou não durante Assembléias.

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